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Domínios de e-mail autorizados

Quando a plataforma é de uso interno, você pode restringir os cadastros a uma lista de domínios de e-mail autorizados (por exemplo, apenas suaempresa.com.br). A lista é mantida pelo próprio administrador da instituição, na aba E-mail.

  • Com a restrição ativa, apenas e-mails dos domínios listados passam no cadastro.
  • A comparação ignora maiúsculas e minúsculas: Empresa.com.br e empresa.com.br são o mesmo domínio.
  • Os domínios digitados são normalizados automaticamente: espaços extras são removidos, um @ inicial é descartado e o texto vai para minúsculas. Entradas que não têm formato de domínio válido são rejeitadas na hora.

Toda alteração na lista de domínios fica registrada no histórico de auditoria da instituição - você sempre consegue responder “quem liberou este domínio e quando”.

  • Cadastre todos os domínios reais da sua organização (matriz, subsidiárias, domínios antigos ainda em uso) antes de ativar a restrição.
  • Para públicos externos pontuais (consultores, parceiros), prefira o cadastro feito pelo administrador em vez de abrir um domínio público de e-mail.